A grande maioria dos brasileiros não tem condições de comprar seu carro à vista, desta forma acabam por financiar o seu veículo, seja moto, carro, ou até mesmo caminhão.
O grande problema é que, além dos juros altíssimos, as instituições financeiras, de modo ilegal cobram tarifas contrárias à legislação.
Na realidade essas tarifas são cobradas do consumidor com o objetivo de pagar a comissão da “garagem” que vendeu o carro.
Em 95% dos casos existem essas tarifas que variam entre R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00, podendo, dependendo do valor financiado chegar a ultrapassar os R$ 10.000,00.
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Como saber se cobraram essas tarifas no meu contrato?
Analise seu contrato
Basta observar se no seu contrato tem as seguintes tarifas: TARIFA DE SEGURO; TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, SERVIÇOS DE DESPACHANTE, REGISTRO DE CONTRATO, DESPESAS DO EMITENTE, entre outras.
Quem não tem a cópia do contrato é só entrar em contato com a financeira e solicitar, eles são obrigados por Lei a fornecer e, na maioria das vezes, enviam por e-mail ou Whatsapp.
Como faço para reaver esses valores?
Entre com a ação
Somente com ação judicial você conseguirá obter de volta tais valores, pois as financeiras não entregam mediante simples solicitação, apenas uma ordem judicial pode obriga-las a devolver seu dinheiro.
Ainda não quitei o meu contrato, posso entrar com a ação?
A qualquer momento
Sim, qualquer pessoa que tenha um veículo financiado pode entrar com a ação, pode estar no começo, meio, ou até ter terminado de pagar seu financiamento que tem direito ao reembolso.
A Justiça já pacificou o entendimento, veja julgado abaixo:
AÇÃO REVISIONAL – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – SEGURO – VENDA CASADA - Insurgência contra a cobrança de seguro de proteção financeira - ADMISSIBILIDADE: A cláusula que prevê a cobrança de seguro é de adesão e abusiva, uma vez que não permitiu à contratante optar com qual Seguradora pretendia contratar, ensejando verdadeira venda casada. A questão já foi pacificada pelo C. STJ nos Recursos Repetitivos nºs 1.639.259 – SP e 1.639.320 - SP. Sentença reformada neste aspecto. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM – REGISTRO DE CONTRATO - Cobrança no contrato de financiamento – INADMISSIBILIDADE: É ilegal a cobrança das mencionadas tarifas, considerando-se o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, uma vez que não houve comprovação de que os serviços tenham sido efetivamente prestados. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10116748220158260405 SP 1011674-82.2015.8.26.0405, Relator: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 26/02/2019, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2019)
Dr. André Gustavo Zanoni Braga de Castro OAB/SP 161.963
Formado em 1998 pela Fadap Fap Tupã, pós graduação em Processo Penal e Direito Penal pela Fadap Fap Tupã e pós graduação em Processo Penal e Direito Penal pela EBRADI.
Há mais de 23 anos atuando na área criminal em defesa dos direitos do cidadão.
O que eu tenho para te oferecer
Atenção
Cada caso tem as suas particularidades. Nós vamos ouvir com atenção e paciência o seu relato e preparar a ação para aumentar as chances de um desfecho favorável para você.
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Acompanhamento
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